O suplicante, brasileiro, estado civil, casado, 1o. tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, residente na Rua Lambau 137, requereu ação para assegurar o benefício estabelecido no Decreto n° 37856 de 06/09/1955, sendo assim promovido ao posto imediato, bem como, o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso. Tal recurso foi considerado deserto.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os 32 suplicantes tinham patentes militares de Vice Almirante, Contra Almirante, até Tenente, todos Oficiais da Marinha com mais de 40 anos de Serviço Militar Ativo. Citaram legislação desde a Lei nº 29 de 08/01/1892, artigo 1, segundo o qual seriam passados à inatividade nos postos imediatos com graduação no posto subseqüente. Tais promoções de patentes militares configuraram o pedido, junto com a diferença de vencimentos. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados. Então os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, vice-almirante em inatividade, residente na Rua Almirante Leal 10 Rio de Janeiro, designado para comandante militar na Ilha de Trindade durante a 2a. Guerra Mundial, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Wellington Pimentel julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para anular a sentença e determinar que o juiz proferisse outra. Nessa nova sentença, o juiz julgou improcedente a ação. O autor, então, voltou a apelar ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento para decretar a prescrição da ação. Assim, o autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente na Rua Nilo Peçanha, 181, Itaocara. Requereu ação, fundamentado na Lei nº 2370 de 09/12/1954, para reconhecimento de seu direito à promoção ao posto de 2º tenente, bem como pagamento dos vencimentos devidos. Foi reformado por sofrer de tuberculose. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré embargou e teve os embargos aceitos. O autor impetrou recurso extraordinário, mas o TFR negou seguimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores eram militares da reserva remunerada da Marinha de Guerra. Foram excluídos e demitidos da Marinha porque tiveram participação do Movimento Integralista de 1938. Em 1945 ganharam a Anistia e foram reintegrados ao cargo, de acordo com o Decreto nº 7474 de 18/04/1945, mas não tiveram contado o tempo que ficaram afastados, possuindo mais de 25 anos de serviço militar e sem serem transferidos para a reserva remunerada. Por haverem, então, servido durante 1945 no Distrito Federal, considerado zona de guerra, requereram suas promoções e o pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 1156 de 12 / 07/1950. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o apelo foi julgado deserto
União Federal (réu)Os autores, 1º Tenentes do Exército, reformados, residentes na Rua Leite Ribeiro, 15, e na Rua Professor Miguel Couto, 381, localizadas em Niterói, Rio de Janeiro, requereram da ré a promoção ao posto imediato por terem praticado atos de vigilância no litoral brasileiro durante a 1ª Guerra Mundial, e por isso exigem o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Foi interposto recurso extraordinário, que foi negado
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira,estado civil casados, Capitães de Mar e Guerra, professores catedráticos da Escola Naval, requereram ação, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948 e na Lei nº 616 de 02/02/1949, para assegurarem a promoção ao posto de contra-almirante, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso da União. O autor, então, recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso reconheceu o recurso e deu-lhe provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares inativos. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para o fim de serem promovidos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Promoção. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, em 10/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por maioria, provimento ao recurso em 23/08/1960
União Federal (réu)Os suplicantes, e outros Octávio Rodrigues da Silva e Rossini de Medeiros Raposo, oficiais do exército que permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, requereram ação para garantirem a promoção ao posto imediato a que tinham direito e o pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados. tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos aceitos. Os autores recorreram extraordinariamente mas foi negado provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor visou sua anistia com fundamento no Decreto nº 18 de 1961. Ele havia sido preso em 1935 sob suspeita de participação na sublevação comunista. Intentona Comunista. Este foi excluído das fileiras do Exército, mas com o advento da anistia, pediu sua reforma. Desde sua inclusão já se haviam passarado 33 anos e, como o tempo de afastamento era contado, deve ser promovido a 3º Sargento e a 2º Sargento. Requereu ainda os vencimentos atrasados, com juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. Processo inconcluso
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