Os suplicados, oficiais da Marinha em inatividade, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, e requereram a promoção ao posto imediato em face das disposições da Lei nº 1267 de 9 de setembro de 1950 e Decreto nº 29.548 de 10 de maio de 1951, por conta de sua cooperação e participação contra a Revolta Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora Rebelião Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, que não foi admitido.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares inativos. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para o fim de serem promovidos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Promoção. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, em 10/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por maioria, provimento ao recurso em 23/08/1960
Sem títuloO autor, ex-militar, assistido por sua mulher Marta de São José Carvalho Corrêa, propôs uma ação ordinária contra a ré. O autor, após aprovado em exames foi admitido na Escola de Especialidades da Aeronáutica. Após mais de 9 anos de serviço foi excluído. Durante esse tempo esteve internado três vezes. Quando foi excluído estava incapaz e deveria ter sido reformado. O autor tem epilepsia, o que dava direito a reforma com qualquer tempo de serviço. Este requereu sua reforma com promoção e ressarcimento dos direitos, com correção monetária, além das custas processuais. Dá-se valor de Cr$ 1.200,000. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloOs autores eram militares da reserva remunerada da Marinha de Guerra. Foram excluídos e demitidos da Marinha porque tiveram participação do Movimento Integralista de 1938. Em 1945 ganharam a Anistia e foram reintegrados ao cargo, de acordo com o Decreto nº 7474 de 18/04/1945, mas não tiveram contado o tempo que ficaram afastados, possuindo mais de 25 anos de serviço militar e sem serem transferidos para a reserva remunerada. Por haverem, então, servido durante 1945 no Distrito Federal, considerado zona de guerra, requereram suas promoções e o pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 1156 de 12 / 07/1950. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o apelo foi julgado deserto
Sem títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar general da brigada, reformado, baseado no Decreto-Lei nº 1414 de 18/04/1945, Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 616 de 02/02/1949, Lei nº 1156 de 17/07/1950 e no Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, serviu na Força Expedicionária Brasileira, como voluntário. 2ª Guerra Mundial. O suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato de general de divisão, a partir de 11/04/1946, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou para o Tribunal Superior de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso de ofício. A União, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não tomar conhecimento do mesmo
Sem títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente na Rua Nilo Peçanha, 181, Itaocara. Requereu ação, fundamentado na Lei nº 2370 de 09/12/1954, para reconhecimento de seu direito à promoção ao posto de 2º tenente, bem como pagamento dos vencimentos devidos. Foi reformado por sofrer de tuberculose. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré embargou e teve os embargos aceitos. O autor impetrou recurso extraordinário, mas o TFR negou seguimento ao recurso
Sem títuloOs 32 suplicantes tinham patentes militares de Vice Almirante, Contra Almirante, até Tenente, todos Oficiais da Marinha com mais de 40 anos de Serviço Militar Ativo. Citaram legislação desde a Lei nº 29 de 08/01/1892, artigo 1, segundo o qual seriam passados à inatividade nos postos imediatos com graduação no posto subseqüente. Tais promoções de patentes militares configuraram o pedido, junto com a diferença de vencimentos. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados. Então os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
Sem títuloOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais militares reformados do Exército, requereram ação, com base na Lei nº 1782 de 24/12/1952, para assegurarem promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de operações militares na Itália como integrantes da Força expedicionária Brasileira durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos não o admitiu
Sem títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Álvares Pedro de Faria, 463, 3º sargento reformado do Exército. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º tenente, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Perante o abandono do processo, o juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu o caso em primeira instância em 1968
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira,estado civil casados, Capitães de Mar e Guerra, professores catedráticos da Escola Naval, requereram ação, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948 e na Lei nº 616 de 02/02/1949, para assegurarem a promoção ao posto de contra-almirante, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso da União. O autor, então, recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso reconheceu o recurso e deu-lhe provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
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