O suplicante, Capitão de Mar e Guerra da reserva remunerada, pleiteiava o posto de Contra Almirante. Ele alegou a seu favor que mesmo sendo médico, portanto, não tendo conhecimentos bélicos, ele era um Oficial e a lei sobre o assunto não especifica as especialidades do militar. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Trata-se de 4º volume de uma ação movida pelos autores, artífices extranumerários mensalistas. Não apresenta sentença, apenas documentação
UntitledO autor, brasileiro, 1º. Tenente da reserva remunerada, estado civil casado, residia na cidade do Rio de Janeiro à Rua Nísia Floresta nº 53 no Andaraí. O suplicante era oficial da Armada de Guerra no posto de 2º. Tenente. De 08/11/1934 até 10/06/1936 serviu no Quartel Central de Marinheiro, onde prestou serviços na repressão à Intentona Comunista. Ele teria direito ao posto de capitão-tenente desde a data de sua passagem à reserva remunerada, o que de fato pediu, com a diferença de provento e os custos do processo. O juiz julgou improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
UntitledO autor, estado civil solteiro, moveu uma ação ordinária contra a União por ter sido excluído das fileiras do Exército, tendo sido julgado incapaz definitivamente por moléstia adquirida na prestação do serviço militar. Requereu a sua reforma, pelo Decreto nº 7270 de 25/01/1945, e também sua promoção à graduação imediata de 3º Sargento, com os vencimentos da Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300, bem como a consideração dos autos de promoção na inatividade ao posto de 2º Tenente, acrescido dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex soldado do Exército, residente na Avenida Lins de Vasconcelos, 1649. Prestava o serviço militar obrigatório na Escola Preparatória de São Paulo, quando sofreu um acidente em serviço e acabou baixando ao Hospital Militar de São Paulo. Após ter sido inspecionado pela Junta Militar de Saúde, o suplicante foi considerado incapaz definitivamente para qualquer tipo de trabalho e requereu sua reforma. Mas esta foi negada pelo Ministro da Guerra e o suplicante foi afastado das fileiras militares sem nenhum apoio. O suplicante pediu sua reversão ao serviço ativo para fins de ser inspecionado e promoção a 2º Sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, com o pagamento dos direitos que possuía. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
UntitledOs autores, ambos 1º. Tenentes da reserva do Exército, ambos estado civil casados, entrararam com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas, de acordo com a Lei nº 1267, de 09/12/1950 a contar da data em que passaram para a reserva. Os autores combateram o movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, de 27/11/1935. Os autores apenas foram promovidos na época, pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, por terem servido em zona de guerra, mas não foram promovidos pela Lei 1267, já na situação de inatividade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledA autora, brasileira, pensionista do Estado, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado civil viúva do segundo sargento João Raimundo de Jesus, pediu a promoção post mortem do seu marido, uma vez que ele faleceu em serviço, ficando assegurada a autora todos os direitos. A suplicante fundamentou a ação na Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigos 30 e 33, combinado com o Decreto nº 1432, de 03/10/1962 artigo 1. A autora pediu a promoção, mais custos do processo e diferenças de honorários atrasados. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
UntitledO Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, estado civil casado, 2ª. Sargento reformado do Exército, vinculado à PCP, residente à Rua Nilópolis nª 535 no bairro São Roque em Queimados Rio de Janeiro, tendo sido reformado por incapacidade definitiva para o serviço militar, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1ª. Tenente, com direito à gratificação de tempo de serviço de 35 por cento e diárias de asiladª O juiz deu provimento em parte, e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos.
UntitledO suplicante, capitão de mar e guerra, comissário, com base na Lei 221, de 1894, artigo 13, propõe uma ação sumária requerendo o direito de promoção à efetividade daquele posto, alegando que lesado como o decreto no governo de 29/01/1913, que promoveu o capitão de fragata comissário João Baptista Ballariny. Não consta a sentença no processo
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