O Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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33063
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
33058
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores eram militares da Força Aérea Brasileira, sargentos que após conclusão de curso na Escola Técnica de Aviação, foram convocados para o serviço ativo. Apesar disso, foram preteridos nos acessos por militares mais novos na graduação. Foram prejudicados nas suas promoções, pois a contagem de tempos deles era superior a de outros promovidos. Os autores requereram retificar data de inclusão na ativa, suas promoções a 2º sargento e a 1º sargento nas datas corretas. Por fim, suas promoções como sub-oficiais por antiguidade com pagamento das diferenças atrasadas, abono e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. Trata-se de um primeiro volume que contém apenas documentos
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