Os autores e outros, como Mario Marcio Fontanellas da Cunha e Sabino da Silva Morais Neto, eram militares com patentes de tenente coronel, Major, 2º Sargento, 1º Sargento, 3º Sargento, de nacionalidade brasileira, oficiais e sargentos reformados do Exército, cedidos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra, militares inativos do Exército, reformados por incapacidade física. Requereram o restabelecimento das gratificações de 50 por cento sobre os soldos em correspondência com os valores das vantagens de guarnição especial e de abono militar, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951,artigos 300 e 303, e a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 7. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recurso extraordinário, mas não obtiveram seguimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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Os autores e outros, como Mario Marcio Fontanellas da Cunha e Sabino da Silva Morais Neto, eram militares com patentes de tenente coronel, Major, 2ª Sargento, 1ª Sargento, 3ª Sargento, de nacionalidade brasileira, oficiais e sargentos reformados do Exército, cedidos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra, militares inativos do Exército, reformados por incapacidade física. Requereram o restabelecimento das gratificações de 50 por cento sobre os soldos em correspondência com os valores das vantagens de guarnição especial e de abono militar, conforme a Lei nª 1316 de 20/01/1951,artigos 300 e 303, e a Lei nª 2283 de 09/08/1954, artigo 7. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª Os autores tentaram recurso extraordinário, mas não obtiveram seguimento
União Federal (réu)Os autores, artífices lotados no Ministério da Guerra e no Ministério da Aeronáutica, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, lei 4242 de 05/01/1921, lei 4632 de 06/11/1923, lei 5622 de 28/12/1928, decreto 18588 de 28/11/1929 e lei 1455 de 10/10/1951, requereram apostilar seus títulos, sendo pago a diferença dos vencimentos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
União Federal (réu)Os autores e outros como Joaquim Bohenio de Melo, João Francisco Diniz, José França Filho, José Francisco Fernandes e José Lucio de Castro, funcionários públicos aposentados de diversos ministérios, com a Lei nº 2745 de 12/3/1956, deveriam receber as gratificações adicionais que só foram conseguidas por um mandado de segurança. Assim requerem o pagamento das diferenças de vencimentos do período que não recebiam adequadamente o que deveriam. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
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