O autor era estado civil casado, 1º tenente do Exército Nacional, residente na Rua Lucionio Cardo, 126. Requereu a promoção prevista na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, assim como o pagamento dos vencimentos e as diferenças deles. Alegou que combateu a Intentona Comunista em novembro de 1935 comandada pela Aliança Nacional Libertadora, deslocando-se para Mossoró, Rio Grande do Norte, e permanecendo em escuta na estação de rádio PTF, da rede principal do Exército no Colégio Militar do Ceará. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo. O autor interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE; PROMOÇÃO
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Os autores permaneceram no serviço militar por mais de trinta anos. Diante do tempo excedente, deveriam receber mais uma promoção, que não lhes foi concedida. Fundamentado desejo em lei, requereram promoção ao posto imediato, pagamento das diferenças e vencimento atrasados, juros e custas do processo. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação
UntitledO autor, estado civil solteiro, soldado reformado da Marinha de Guerra do Brasil, fuzileiro naval, domiciliano na Rua Eugênio Paiva, 461, em Senador Camará, foi reformado por invalidez contando com mais de 11 anos de serviço militar. De acordo com a Lei nª 4902 de 1965, requereu a promoção com proventos de 2 postos superiores ao da ativa, Lei de Inatividade. O juiz deu baixa na distribuição e arquivou o processo
UntitledO suplicante era estado civil casado, subtenente reformado do Exército, residente à Avenida Ernani Cardoso, 207, Cascadura, Rio de Janeiro. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4, e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 5, propôs uma ação ordinária para o fim de ser promovido aos postos de 2º e 1º tenente, a que teria jus pelo Decreto-Lei nº 3940 de 1940, artigo 99, Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 1267 de 09/12/1950, visto que estava no serviço ativo durante o período da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambos recorreram e o TFR indeferiu ambos os recursos
UntitledOs suplicantes, Oficiais das Forças Armadas propuseram contra a União Federal uma Ação Ordinária para o fim da Promoção ao posto mediato, recebendo todos os atrasados, juro, vencimentos integrais por conta de sua participação atividade e serviços prestados na 1ª Guerra Mundial e na 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente por Vivalde Brandão Couto e os autores apelaram, o TFR negou provimento
UntitledOs suplicantes, brasileiros, militares inativos, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram reformados no posto de Cabo do Exército, mas quando foram afastados do serviço militar ocupavam o posto de primeiro cabo, posto superior e com vencimentos maiores ao posto de segundo cabo, que existia em 1934. O Decreto-Lei n° 2329 extinguiu a diferença hierárquica entre o primeiro e o segundo cabo os unindo no posto de cabo, mas mantendo os direitos e vantagens dos quem ocupavam o posto de primeiro cabo. Portanto, o seu reingresso, garantido pela anistia, e sua reforma deveriam ser no posto de 1º cabo, o que não aconteceu. Alegaram que também não recebiam gratificação de tempo de serviço garantida pela Lei n° 4.328. Os suplicantes pediram sua promoção ao posto de terceiro sargento com o pagamento das diferenças devidas, já que segundo os suplicantes esse era o único meio de recompor as perdas do ingresso no posto de cabo, e a gratificação do tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal federal de Recursos negou provimento ao pedido.
UntitledO suplicante, oficial da reserva, de 1ª classe do Exército, senador, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de general de brigada e o pagamento dos vencimentos devidos. Participou da insurreição militar da ANL em 27/11/1935. movimento comunista, comunismo. O juiz João Salomão julgou a ação procedente, excluídas diferenças presentes e honorários de advogado. A ré apelou. O juiz recorreu de ofício. O TFR negou provimento aos dois recursos. A ré intupôs recurso extraordinário ao STF, mas o recurso foi indeferido
UntitledO suplicante, oficial da Marinha, contra almirante, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de vice-almirante, como estabelece o Regulamento de Promoções de Oficiais da Armada, em ressarcimento à preterição que sofreu. O juiz dispensou provas utilizadas pelo autor que agravou a decisão do juiz. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou esta decisão também. O TFR negou provimento a todos os recursos. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF que não conheceu do recurso
UntitledO autor, 1° Tenente da Marinha de Guerra, residente á Rua Artur Bernardes n° 43, servia no navio contra-torpedeiro Pará, quando irrompeu a Revolução Comunista de 1935 da Aliança Nacional Libertadora. Acontece que não foi beneficiado pela Lei nº 1267 de 1950, ou seja, ser promovido ao posto imediato. Assim, requereu sua promoção, o pagamento das diferenças de vencimentos, custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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