Os suplicantes, generais de brigada reformados, requereram ação para assegurarem promoção ao posto imediato por terem permanecido em atividade mais tempo do que o exigido, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor, militar contra almirante reformado, estado civil casado, residente na Rua Maria Amália, 378, fundamentado na Lei nº 1982 de 1953, e na Lei nº 2370, artigo 54, requereu uma promoção ao posto subseqüente. Alegou que permaneceu em atividade mais tempo do que o exigido, 47 anos de serviço militar. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, maior, interdito, residente na cidade do Rio de Janeiro, representado por sua mãe Brasilina Belisária da Silva Stephen, quando era soldado da Escola de Aeronáutica, foi licenciado do serviço militar de maneira irregular, já que era portador da esquizofrenia. Alegando que a esquizofrenia era uma alienação mental, o suplicante não teria condições de se manter. Ele pediu sua reversão ao serviço ativo, para fins de reforma por invalidez na graduação de soldado, uma promoção na inatividade à 3º Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 31, e outra a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigos 1 e 3, com vencimentos integrais e o pagamento da diária de asilado. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A ré então interpôs um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais inativos da Marinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, combateram a revolução comunista de 1935 na Praia Vermelha, na Aviação Militar, à Rua Dom Gerardo e até mesmo na cidade do Rio Grande do Norte, onde se instalou durante 48 horas um governo comunista. Estes argumentam que seriam beneficiários da Lei nº 1267 de 09/12/1950. Alegando que outros militares já foram beneficiados pela citada lei. Os suplicantes pediram sua promoção aos postos imediatos, nos termos da Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores interpuseram um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu este
UntitledO autor era estado civil solteiro, residente na Rua Correia Baia, 57, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de 3º Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 1954, artigo 33, e depois considerá-lo promovido à graduação de 2º Sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, com direitos ao proventos atrasados, a partir da data em que foi decretada a sua reforma, 30/12/1960. O autor foi reformado no posto de soldado, por ter adquirido incapacidade para o serviço ativo. Ressaltou a ação que o autor estava amparado pelas duas leis citadas acima. A juíza julgou improcedente a ação
UntitledA autora, casada de prendas domésticas, residente na rua Imbituba, 424 Belo Horizonte, MG entrou com uma ação contra o réu para requerer a colocação do marido da autora a 2º. Sargento do Exército e reservista de 1ª. Categoria, no posto de 1º. Tenente, com os vencimentos e vantagens do posto de capitão em face de ter se agravado a moléstia de que é portador com origem no serviço, durante a 2ª. Guerra Mundial, na Itália, de acordo com a lei 2370, de 09/12/1954. Processo inconcluso, aguardando iniciativa das partes
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