O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1ª sargento reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente e domiciliando na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Ariri, 28. Quando era 2ª sargento foi declarado inválido por ser portador de doença especificada em lei e foi promovido à graduação de 1ª sargento, e nessa graduação reformado por invalidez. Não se teria aplicado, porém, a legislação pertinente especialmente na Lei nª 2370 de 1954, que prevenia a sua situação de inatividade com promoções para 2ª tenente e em seguida para 1ª tenente, em conformidade com a Lei nª 3067. O autor pediu essa promoção, o pagamento de diferenças atrasadas entre o posto de 1ª sargento e 1ª tenente a partir de 06/10/1966 até que fosse liquidada a ação da sentença, mais os juros de mora e ressarcimento de custo do processª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º sargento reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente e domiciliando na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Ariri, 28. Quando era 2º sargento foi declarado inválido por ser portador de doença especificada em lei e foi promovido à graduação de 1º sargento, e nessa graduação reformado por invalidez. Não se teria aplicado, porém, a legislação pertinente especialmente na Lei nº 2370 de 1954, que prevenia a sua situação de inatividade com promoções para 2º tenente e em seguida para 1º tenente, em conformidade com a Lei nº 3067. O autor pediu essa promoção, o pagamento de diferenças atrasadas entre o posto de 1º sargento e 1º tenente a partir de 06/10/1966 até que fosse liquidada a ação da sentença, mais os juros de mora e ressarcimento de custo do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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