DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA

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              31856 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Manoel da Silva era ex-soldado, tonifeiro da Aeronáutica, propôs ação ordinária contra a União Federal. Após 11 anos de serviço o autor foi excluído do estado efetivo, como réu do crime de deserção. Quando foi submetido a exame de saúde apurou-se incapacidade definitiva para o serviço militar. Ao requerer novo exame de saúde foi julgado incapaz de prover sua subsistência, mas não foi reformado. O autor deveria ser reformado no posto de 3º Sargento desde a constatação da invalidez. O autor requereu, assim, sua reforma com pagamento dos vencimentos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados

              União Federal (réu)