O autor, 3º Sargento da Aeronáutica, proprôs ação ordinária contra a União Federal, pois foi excluído do exército após indeferimento do seu pedido de recondução. Acontece que o autor preenchia os requisitos necessários para tal. Foi acusado de estar vendendo passagens em aviões da Força Aérea Brasileira FAB a terceiros, foi preso por 10 dias, não houve inquérito sobre o caso. O indeferimento e a exclusão foram arbitrários. O autor requereu que fosse engajado na Aeronáutica, com direitos e vantagens, além dos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 60.000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União Federal ofereceu embargos que foram rejeitados
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O suplicante foi convocado para servir no Exército, e em 07/05/1943 foi licenciado, por ter sido indiciado em crime da competência do Tribunal de Segurança Nacional. Argumentou que seu licenciamento descumpriria o decreto por ainda não ter sido julgado, sendo ele ilegal. Foi absolvido, mas teve seu reingresso indeferido. Requereu reingresso imediato com posto de capitão a contar da data do licenciamento, com percepção dos vencimentos atrasados, inclusive dos 13 meses em que esteve preso, custas das 13 diárias para regressar ao Rio de Janeiro e imediata inclusão no quadro de oficiais. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, bem como o fez o autor. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo da ré
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