O autor era estado civil casado, residente à Rua Visconde de Itaúna, 1956, Paraíso, São Gonçalo, Rio de Janeiro, ex-cabo da Marinha Nacional, entrou com uma ação contra a suplicada, segundo o Código do Processo Civil, artigo 291, para requerer a sua reintegração, com o pagamento de atrasados, pois o autor foi excluído ou licenciado em Novembro de 1964, tendo entrado para a Marinha em 13/12/1953, não constando o nome do autor em qualquer auditoria ou ato institucional, e nem foi condenado em nenhum processo ou enquadrado em I.P.M.S da Marinha, contando o autor mais de cinco anos de serviço e, portanto, com direito à estabilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, artigo 177. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O autor, estado civil casado, 1º Tenente de arma de cavalaria, moveu uma ação ordinária contra a ré. Este alegou que participou nos campos de batalha ou no esforço de guerra, sendo esta condição para que tivesse permanência assegurada, assim requereu a sua reversão e permanência no serviço ativo do Exército, a contar a data de seu licenciamento. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos das duas partes
UntitledO suplicante, estado civil casado, ex-3º Sargento Músico da Força Aérea Brasileira, requereu ação para assegurar sua reintegração no serviço ativo no posto que tinha no ato de sua exclusão com pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor era estado civil casado, residente à Rua Visconde de Itaúna, 1956, Paraíso, São Gonçalo, Rio de Janeiro, ex-cabo da Marinha Nacional, entrou com uma ação contra a suplicada, segundo o Código do Processo Civil, artigo 291, para requerer a sua reintegração, com o pagamento de atrasados, pois o autor foi excluído ou licenciado em Novembro de 1964, tendo entrado para a Marinha em 13/12/1953, não constando o nome do autor em qualquer auditoria ou ato institucional, e nem foi condenado em nenhum processo ou enquadrado em I.P.M.S da Marinha, contando o autor mais de cinco anos de serviço e, portanto, com direito à estabilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, artigo 177. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, Oficial do Exército, estado civil casado, Tenente Coronel, requereu ação para assegurar sua recolocação no Almanaque Militar, respeitada a ordem de antiguidade, do qual foi deslocado ilegalmente. A ação foi julgada improcedente por Ivânio Caiuby, o autor recorreu da ação, mas teve seu recurso negado pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, desempregado, residente em Parada de Santo Antonio, Nova Iguaçu. Requereu ação para assegurar sua reintegração nas fileiras do Exército, sendo promovido ao posto de 1º sargento, bem como o pagamento de todas as vantagens devidas. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledO autor, estado civil casado, agrimensor, moveu contra a ré essa ação tendo se envolvido nos acontecimentos revolucionários desenrolados em 1935 por possuir idéias extremistas, conseqüentemente, desligado e excluído de 1936 do corpo de cadetes, requereu com base no Decreto Legislativo nª 18 de 15/12/1961 o reconhecimento do seu direito a anistia de que trata tal diploma legislativo além de sua reintegração e reversão aos quadros do Ministério da Aeronáutica dna titularidade dos vencimentos ou proventos. A ação foi arquivada após a desistência do autor
UntitledO autor, estado civil solteiro, servidor da Marinha de Guerra por mais de 10 anos, foi desligado da Marinha por pretexto de conclusão de tempo legal. Acontece que, de acordo com a Lei do Serviço Militar, título VIII, capítulo XXIII e com o Decreto nª 60433 de 13/03/1967, o autor não havia pedido sua licença, como também não concluíra seu tempo de serviço, sendo caracterizado como estável. Assim, requer a reinclusão na tropa ou a reforma, se incapaz, na graduação de 3ª Sargentª O juiz julgou a ação improcedente
UntitledO autor, estado cvil desquitado, servidor da Polícia Militar, foi reformado por invalidez, mesmo não sendo portador da doença que lhe foi atribuída pela Junta Militar. Alega que teve licença por estar passando dificuldades em seu casamento, o que ocasionou o divórcio e sua guarda das filhas, e, por isso, foi diagnosticado com depress㪠Acontece que quando medicado, poderia voltar à ativa, contrariando o Regulamento de Inatividade dos Militares da Polícia Militar. Assim, requer sua reintegração à ativa e a anulação de sua reforma. O juiz julgou o pedido improcedente
UntitledO autor, capitão honorário da brigada policial do Distrito Federal, e reclamou de sua demissão. Pediu nulidade desta e do decreto de 08/08/1897. Com reintegração em cargo e todas as diferenças de vencimentos e garantias. Tinha sido acusado de roubo do valor de 18:000$000 réis. O pedido foi deferido em 1898 por Henrique Vaz Pinto Coelho. Em 1932 os herdeiros do autor pediram a habilitação. Em 1933 o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação, dando o direito do autor como prescrito
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