DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              43011 · Dossiê/Processo · 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do sr. Diretor de Finanças do Exército. Os suplicantes teriam direito à incorporação aos seus vencimentos de uma parcela no valor percentual de 30 por cento, calculada conforme a lei n. 4019 de 20/12/1961. Entretanto, o réu não proferiu uma decisão acerca do requerimento dos autores, caracterizando a inércia da administração. Desta forma, os suplicantes solicitaram medida liminar para que o referido benefício fosse concedido. O processo encontra-se inconcluso.

              Diretoria de Finanças do Exército (réu)