DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO

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              37203 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, três deles com estado civil casado e o quarto com o estado civil viúvo, todos são marechais inativos do Exército e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetram mandado de segurança contra a diretoria de finanças do exército por violação de direitos. Os impetrantes devem receber seus proventos equivalentes ao valor dos vencimentos dos juízes da suprema corte. Contudo, o pagamento dos proventos é ilegal, pois os suplicantes recebem um valor inferior do qual têm direito. A autoridade coatora alega que o pagamento parcial do valor dos proventos deve-se ao fato do recolhimento para a renda da União Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança

              Diretoria de Finanças do Exército (réu)