DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; VANTAGENS EM VENCIMENTOS

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              37655 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º. Sargento reformado pela Marinha de Guerra do Brasil, propôs ação ordinária contra a União Federal por ter violentado a Lei nº 1156, de 12/07/1950. Tal lei garante que os militares que serviram em zona de guerra têm direito a vantagens em seus vencimentos, quando reformados. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação, o autor recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, porém restam os autos inconclusos

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