Os autores, todos de nacionalidade brasileira, praças reformados da Polícia Militar do Estado da Guanabara, propuseram uma interpelação do Sr. Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, Edson Moura Freitas, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 37, 720 e seguintes. Os suplicantes alegaram que o pagamento de suas etapas na base da fixada para o Distrito Federal foi indevidamente reduzidos e, portanto, impetraram um mandado de segurança contra a autoridade interpelada. O réu efetuou o pagamento e alegou que as diferenças seriam pagas no mês seguinte. Assim, os autores requereram que o interpelado declarasse se realmente efetuaria o pagamento no mês seguinte. A utos inconclusos por falta de iniciativa das partes
Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                37802
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
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                1953              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Trata-se de volume de ação ordinária contendo a relação de patentes e vencimentos.
União Federal (réu)