O suplicante, por cabeça de sua mulher Maria Conceição Garcia Vieira propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo que seja a mesma condenada a fechar as janelas que abrir no prédio destinado a Corte de Apelação, situado à Rua do Lavradio esquina da Rua da Relação, deixando para a propriedade do suplicante, retirar os condutores de águas pluviais que colocou desaguando para o terreno da aludida propriedade a consertar o portão que dá entrada ao terreiro danificado. O pedido inicial foi indeferido. O autor apelou da decisão para o STF, que deu provimento em parte a apelação para que a União retirasse as duas janelas abertas e fizesse as obras necessárias para evitar que as águas pluviais de seu edifício prejudiquem o autor
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; OBRA PÚBLICA; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; PERDAS E DANOS
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16355
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ