DIREITO ADMINISTRATIVO; PENSÃO POR MORTE; MONTEPIO

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              6519 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Processo que contém mulher. A autora, estado civil viúva do finado Dr. Carlos augusto de Auviles Barrão, quer que lhe seja assegurada a pensão de montepio de valor de 4:666$ 666 correspondente à metade do salário do marido que era de valor 9:333$333 pelo cargo de engenheiro de 1a classe da Fiscalização Federal das Estradas de Ferro. Ela só estava recebendo o valor de 3:600$000. Sob a alegação de que o montepio é um benefício criado às custas do contribuinte e que à luz de dispositivos duvidosos, deve-se interpretá-los a favor do beneficiário. Por isso dá-se provimento ao pedido. A Procuradoria apelou, mas foi mantida a decisão pelo STF

              União Federal (réu)