Os suplicantes eram profissão lavradores, residentes à Rua General Cláudio, 362, em Marechal Hermes, Cidade do Rio de Janeiro. Com base no Código Civil, artigos 962 e 1544, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, sociedade anônima estrangeira, em virtude da morte de seu filho Ivair Clementino de Oliveira, militar, em decorrência de ter sido eletrocutado por um cabo de transmissão de força elétrica abandonado. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras, na qualidade de seguradoras, constituíram o seguro de várias mercadorias embarcadas por diversos vapores, pertencentes a suplicada. As mercadorias, contudo, foram extraviadas durante a viagem. As suplicantes requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$155.481,30, referente as mercadorias extraviadas. O juiz Eduardo Jara julgou os autores carecedores da ação. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal conheceu o agravo. Os autos foram baixos e em nova decisão o juiz julgou a ação procedente. No entanto as partes acordaram uma liquidação amigável a que resultou a desistência da ação
UntitledO suplicante, profissão Educador, residente a Rua Várzea do Carmo, 33, Belford Roxo, Rio de Janeiro, propõs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Praça Cristiano Otoni, estação Pedro II, em virtude de acidente de trem ocorrido entre as estações de Pavuna e de Acari, que resultou na amputação de suas pernas. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação. O autor, inconformado com parte, da sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré, também não se conformando, igualmente apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, a todos os recursos. A ré, então, pediu embargos, que foram rejeitados. A ré, ainda inconformada, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deixou de conhecer o recurso. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que o Supremo Tribunal Federal decidiu não conhecer
UntitledO suplicante do comércio domiciliado à Rua Getúlio, 180, Méier, estado do Rio de Janeiro, propõs uma ação ordinária para o pagamento de uma indenização contra a suplicada,em virtude dos prejuízos causados por incêndio ocorrido no Depósito de Apreensões da Guarda-Mar, que destruiu 7000 pedras de isqueiros que o suplicante tinha adquirido em leilão. O valor da indenização foi calculado em 111280,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor menor de idade , assistido por seu pai e tutor, Nolasco Pires dos Santos, residente na Rua Iracema, 142, Penha, requereu o pagamento uma indenização pelas despesas gastas no hospital, tratamento médico, aparelho ortopédico, etc. O autor, quando viajava em um trem da ré, foi ferida pela batida entre dois trens na Estação de Viagem, ocasionando-lhe a amputação de uma perna. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos não concedeu os embargos. O autor recorreu e o recurso foi julgado deserto
UntitledO autor era profissão industrial e jornalista, residente na Rua Macedo Sobrinho, 38. Regressando de Nova York em avião da Pan American World Arways, sua bagagem seguiu viagem pelo Vapor Uruguai. Teve sua bagagem apreendida pela Alfândega do Rio de Janeiro. Requereu a entrega dos objetos, com a causa fundamentada na Constituição Federal de 1946, artigo 142. O juiz João Fontes de Faria julgou a causa improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
UntitledA autora tinha sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e contratou com Klaben Irmãos e Cia o seguro de mercadorias embarcadas no Vapor Itaimbé. Houve extravio das mercadorias e a autora teve de pagar o valor de Cr$ 503,50. Alegando ser de responsabilidade da ré o transporte, e fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529, 494, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, a autora requereu a restituição da quantia paga. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira julgou a ação procedente, com recurso Ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledA autora, com sede à Rua Conselheiro Crispiano, 317, São Paulo, SP, baseada no Código Civil, artigos 159, 1518 e 1521 e no Código Comercial, artigos 575 e 566, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 24.947,90 cruzeiros. Ela embarcou diversas mercadorias no vapor Aratubá, pertencente a ré, que foram desembarcadas em Belém, sendo posteriormente levadas pela Alfândega por omissão da ré. Foi expedido o mandado de citação e paga a dívida cobrada
UntitledO autor pede indenização pelos danos sofridos em seus prédios, à Rua do Conselheiro Zacharias, 48 e 50, em consequência de explosão. Ação procedente. O réu apelou, mas não há sentença da apelação
UntitledO autor e sua mulher, proprietários do prédio na Rua Bambina, 58A, Botafogo, RJ, de 2 pavimentos, onde funcionava uma farmácia e uma moradia da família, alegam que obtiveram uma concessão de 2 penas d'água, pelas quais os autores têm pago as taxas legais, mas que, sob o fundamento de não terem os mesmos obedecido à intimação para colocar hidrômetros no dito prédio, a Inspetoria Geral de Obras Públicas mandou cortar a ligação do prédio com o encanamento geral de abastecimento de água, privando o prédio do suprimento necessário. Os autores requererm que a ré lhes restituem todo o valor pago de taxas, como de consumo de água, visto corresponderem a um serviço que não lhes foi prestado, e indenizados nos prejuízos, perdas e danos, até que se faça de novo a ligação das penas d'água, o que avaliam em 15.000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o STF confirmou a sentença
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