A suplicante era de nacionalidade brasileira, proprietária, mulher. Propôs a desocupação das salas de 25 grupos do 3º andar, localizadas no número 416-A da Avenida Graça Aranha, locadas para o Departamento dos Correios e Telégrafos, com o aluguel no valor de CR$ 347.655,00 mensais. A locadora decidiu não dar prosseguimento à locação, e notificou este fato ao Departamento dos Correios e Telégrafos e à União Federal. Assim sendo, a supicante estipulou o prazo para a desocupação do imóvel, o qual não foi cumprido pela suplicada. A suplicante alegou também perdas e danos no referido imóvel, ao serem efetuadas obras não autorizadas que modificaram sua estrutura. O juiz Elmar Campos julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim tentou embargos, que foram recebidos em parte pelo TFR
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; CONTRATO; ALUGUEL; DOMÍNIO DA UNIÃO; RESCISÃO; DESOCUPAÇÃO
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39272
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Dossiê/Processo
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1966; 1972
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara