O autor contratou com a Estrada de Ferro Central do Brasil um ajuste definitivo de cessão dos terrenos de sua fazenda junto à Estação Jeronymo de Mesquita, tendo feito a transmissão de sua posse e obrigando a diretoria a pagar o valor de 50:547$500 réis. Acontece que não houve a retirada da escritura apesar da solicitação do autor, nem o pagamento da quantia. Assim, o autor requer a assinatura da escritura e o pagamento ou indenização. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; TRANSFERÊNCIA; INDENIZAÇÃO
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                                EM-F1-06
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1901              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                16502
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1901              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor contratou com a Estrada de Ferro Central do Brasil um ajuste definitivo de cessão dos terrenos de sua fazenda junto à Estação Jeronymo de Mesquita, tendo feito a transmissão de sua posse e obrigando a diretoria a pagar o valor de 50:547$500 réis. Acontece que não houve a retirada da escritura apesar da solicitação do autor, nem o pagamento da quantia. Assim, o autor requer a assinatura da escritura e o pagamento ou indenização. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931
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