O autor era juiz federal e se sentiu lesado pelo dec 848, de 11/10/1890, art 33, pela Lei do Orçamento 498, de 15/12/1897, que lançaram um imposto progressivo sobre vencimentos de todos os funcionários da União, incluindo os magistrados federais, o que feria a Constituição Federal, art 57. Pediu que fosse declarada inconstitucional esta parte da lei do orçamento e condenação da ré a restituir os vencimentos indevidamente descontados. Pedido deferido
Fazenda Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; REAJUSTE; VENCIMENTO
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15893
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Dossiê/Processo
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1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
14405
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, funcionários públicos em inatividade, requereram a diferença no valor estabelecido pela tabela do imposto sobre vencimentos e subsídios. Os valores foram estabelecidos pela Lei nº 2919 de 31/12/1914, com alterações constantes da Lei nº 3070A de 31/12/1915. Foram mantidas as alterações dos Decreto nº 11924 e Decreto nº 11922 na Lei nº 3213 de 30/12/1916. Os autores consideram ilegal o desconto sofrido e pedem restituição dos valores. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)