DIREITO ADMINISTRATIVO; RECONHECIMENTO DE DIPLOMA

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              O 1o. autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Duartina, estado de São Paulo, assim como Olympio, embora este residisse em Cambuí, estado de Minas Gerais. Os autores passaram pela Escola de Farmácia e Odontologia de Pindamonhangaba, a Faculdade Fluminense de Medicina, o Liceu Fluminense de Humanidades e a Faculdade de Medicina do Paraná. Reclamaram do ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação que determinou o cancelamento de diplomas dos suplicantes por exigência do Conselho Nacional de Educação. Para anulação do ato e restauração do direito violado, pediram mandado de segurança. Juiz Nelson Hungria Hoffbauer. O juiz deferiu o requerido

              Sem título
              10085 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, profissão cirurgião dentista, requereu mandado de segurança para garantia de direito de ter seu diploma da Escola de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro validado e devidamente registrado. Alegou que a Inspetoria de Fiscalização do Exercício Profissional o suspendendo do exercício da profissão, lhe causava muitos danos e prejuízos. O pedido foi indeferido