DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO; CONTRATO; IMÓVEL; COMPRA E VENDA; ESCRITURA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              38418 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na Praia do Flamengo, 284. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O impetrante adquiriu imóveis por via de causa mortis no inventário de sua finada mãe, e prometeu vendê-los. Contudo, as escrituras não poderiam ser celebradas sem o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Desta forma, o autor requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, em que se deu provimento

              Sem título