Os 2 primeiros autores eram os peticionários originais. Eram de nacionalidade brasileira, o 1° estado civil casado, e a 2ª solteira, mulher. Estabeleceram contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjecto de hipoteca, sendo credora a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Pediram liminar para lavratura de escritura de mútuo hipotecário, independente da ilegal exigência da ré. Esta feriria a Constituição Federal de 1946, artigo 15, ao cobrar Imposto do Selo Proporcional sobre operação realizada com a CEF-RJ. O juiz Hélio Pereira concedeu em parte a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que teve seguimento negado pelo TFR. Por fim houve agravo de instrumento ao STF, que foi negado
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO; PROPRIEDADE; TÍTULO; CONTRATO; COMPRA E VENDA; ESCRITURA; IMPOSTO DO SELO PROPORCIONAL; COBRANÇA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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                1960; 1969              
                                    
                  
                  
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