DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              23484 · Dossiê/Processo · 1948; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher viúva, doméstica, domiciliada à Estrada Real de Santa Cruz, 635A, baseando-se no Código Civil, art 1537, requer o pagamento de pensão e despesas de funeral, em virtude da morte de seu filho menor, atropelado por caminhão pertencente à Fábrica de Cartuchos do realengo, dependência do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente em parte. A auora recorreu ao STF, que negou provimento. A autora embargou e o STF negou provimento. A União entrou com embargos, também rejeitados

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