O autor, mulher, estado civil viúva, como usufrutuária de Francisco Cardozo de Paula falecido no dia 26/09/1913 , Zulmira Polly Netuno de Bolivar e Pedro Alipio Pinheiro de Carvalho como representantes dos bens. O falecido possuía alguns prédios sendo que o mesmo situado na Rua da Igrejinha em Copacabana havia sido desapropiado pela União Federal, para a construção do Quartel e das casas para oficiais no Forte de Copacabana. Porém, os suplicantes alegaram que a indenização paga no valor de 169:800$000 não correspondia ao valor que efetivamente o prédio fora arrematado, estes requerem a diferença dos valores. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 7879 de 1910, Lei nº 1021 de 1903 e Decreto nº 8133 de 1910, artigo 2 , paragrafo 2 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO ; RESPONSABILIDADE CIVIL ; PERDAS E DANOS ; INDENIZAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1916              
                                    
                  
                  
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