DIREITO ADMINISTRATIVO; SEGURANÇA PÚBLICA; GUARDA CIVIL; UNIFORME; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              39046 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão guardas civis. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor da Guarda Civil. Os impetrantes alegaram que o réu afirmou publicamente que seus novos uniformes eram semelhantes aos da Polícia Militar. Entretanto, tal ato era considerado ilegal, pois não existia nenhum decreto determinando a Guarda Civil a usar aquele uniforme. Assim, os autores requereram que seus direitos líquido e certos fossem reconhecidos e que o Poder Judiciário lhes assegurasse os forais garantidos pela Lei Maior. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o mandado não deveria ter sido interposto por se tratar de ato administrativo legal praticado por autoridade competente. Condenou os autores nas custas

              Sem título