Os suplicantes, sociedades anônimas compostas por súditos alemães, cientes do decreto legislativo nº 3393, 16/11/1917, que autorizava o governo a reter, ocupar e seqüestrar os bens dos alemães, e exercer fiscalização nos estabelecimentos, sem que outra razão fosse invocada para tal, segundo os autores, senão as represálias contra o império alemão. Assim, os autores requereram a intimação do Governo Federal, para que se abstenha da turbação referente a todos os seus bens ou coisas compreendidas nos seus estabelecimentos, expedindo-se para esse fim mandato proibitório com a cláusula de embargos a primeira e com a cominação da pena de 100:000$000 réis, pagável a cada um dos suplicantes no caso de transgressão do preceito, sob pena de revelia. O juiz denegou interdito proibitório. O autor agravou ao STF, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SEQUESTRO DE BENS; TURBAÇÃO DE POSSE; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal