Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, e Lei nº 1533 de 31/12/1951. Eles eram representantes de Nelson Voloch e Sergio Irvin Bento Laudan. Esses prestaram concurso de habilitação para o curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara, tendo sido aprovados com média de 15,30 e 14 pontos respectivamente, sendo que a média era de 13,16 pontos. Foram admitidas as matrículas dos 40 primeiros colocados, e dos 45 restantes 43 já tinham optado por outras especialidades, restando apenas os dois. Os suplicantes requereram então um mandado de segurança para que assegurasse a matrícula dos habilitados ao primeiro ano do curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara. A ação foi julgada perempta
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; ENSINO SUPERIOR; MATRÍCULA
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34687
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32612
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Dentre os suplicantes havia 3 menores de idade, e todos eram estudantes. Reclamaram da suspensão do 2º. concurso vestibular da Faculdade de Direito da Pontífice Universidade Católica do Rio de Janeiro de 1956. A convocação do exame seria irregular pelo Decreto-Lei 9154, de 08/04/1946 artigo 3, mas os autores não poderiam ser assim prejudicados. Pediram mandado para que continuassem a prestar o concurso, sendo matriculados no curso. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso que negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os impetrantes embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
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