O impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa"
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA
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13458
·
Dossiê/Processo
·
1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
13771
·
Dossiê/Processo
·
1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a sua liberação do 3o. Regimento de Infantaria, pois era arrimo de mãe estado civil viúva, sendo ele o único meio de prover sua subsistência. Sendo assim, tal incorporação ao exército era um constrangimento ilegal a ele e a sua família. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida