DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO; PAGAMENTO

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              24546 · Dossiê/Processo · 1951; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, residente à Rua Barata Ribeiro, 668, Rio de Janeiro, era chefe de divisão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil. Este alegou que foi aposentado por moléstia grave contagiosa e incurável, e, por isso, merecia a equiparação de proventos de inatividade aos de semelhante categoria, o que não recebeu. O suplicante pediu tal correção com o pagamento de diferenças de vencimentos de aposentadoria, juros e mora. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

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