Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira. Tinham a intenção de prestar concurso para o preenchimento dos cargos da carreira de fiscal de previdência social do DASP. Após se prepararem em cursos preparatórios especializados, foram informados pela impetrada de que era necessária a apresentação de diploma de contador ou de técnico de contabilidade para a devida aceitação das inscrições. Dessa forma, os suplicantes sentiram-se prejudicados por terem sofrido despesas e desgastes físicos. Alegaram ainda o fato de que tal exigência nunca ocorrera em concursos públicos anteriores. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que fosse permitida a participação dos mesmos no concurso. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto por falta de preparo no prazo legal
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO; INGRESSO; SELEÇÃO; CONCURSO PÚBLICO; INSCRIÇÃO
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41504
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara