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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores eram militares. Os autores passaram para reserva, promovidos ao posto imediato e com vencimentos integrais. Ocorreu que desejavam reivindicar as contas garantindas pela Lei n° 1136 e o Código de Vencimentos e Vantagens. Desejavam ainda receber os atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$5 000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário
União Federal (réu) 
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