O autor e seus litisconsortes requereram que fosse assegurada a incorporação aos seus vencimentos de funcionários do Ministério da Marinha, o valor de 30 por cento de diárias concedidas aos servidores públicos lotados em Brasília, Distrito Federal, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961, art.4; O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, a União agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO; VENCIMENTOS
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42984
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42951
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, residentes na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, Funcionários Públicos Autárquicos no Serviço de Alimentação da Previdência Social, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, que não cumpriu a determinação da lei 3780 de 12/07/1960 que estabeleceu novos vencimentos ao funcionalismo público federal, incluindo nestes os vencimentos dos impetrantes. O juiz Sergio Mariano denegou a segurança.
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