A autora era estabelecida em São Paulo na Rua Asdrubal Nascimento, 5. Fundamentada no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 114, 1, e na Constitução Federal de 1891, artigo 60, letra d, requereu a anulação do registro da Marca Caji na Diretoria Geral de Propriedade Insdustrial. A autora era fabricante e vendedora de produtos Farmacêuticos da marca Kajy, com necessária licença do Departamento Nacional de Saúde pública. A ré pediu à Junta Comercial do Estado de São Paulo o registro da marca Caji, sobre mercadorias da mesma natureza que a sua. Processo perempto
Companhia Brasileira de Produtos Químicos (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE REGISTRO E MARCA
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A autora pretendeu, através desse processo, a nulidade de registros de marcas e a conseqüente indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Tal ação ordinária pautava-se no fato de que a empresa nacional J. Caldas e Companhia e Atlantis Limitada possuiam a mesma marca dos produtos ultramarinos da autora, o que, segundo a mesma, feria a propriedade do uso e a exclusividade de registro da marca alemã. Autos inconclusos
Verinigte Ultramarimfabriken A. G. Vornals Heverkus Zeltner & Consorten (autor). J. Caldas & Companhia Limitada (réu). Atlantis (Brasil) Limitada (réu). União Federal (réu)O autor era brasileiro, estado civil casado, industrial na Rua Benedicto Otoni, 64, sócio e representante legal da firma Vernezianas Singés Limitada, na capital do Estado de são Paulo na Rua Lopes de Oliveira, 334. Pediu nulidade de patente de invenção n. 27080 de 07/08/1939, dada pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial à firma suplicada. Desta, requereu indenização por perdas e danos e lucros cessantes, e custas por ter privado o autor no direito de exploração, fabricação e comercialização de persianas. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Nogueira & Guimarães Limitada (réu)O autor era sociedade mercantil com sede em São Paulo. Explorava a Indústria Química de Solventes, Vernizes e Esmaltes, com autorização para produção destes artigos de Theodor Joshorst, em Köln, Alemanha. Requereu a anulação da marca Multicor, concedida ao réu pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial, de acordo com o Decreto nº 16264 de 19/11/1923, artigo 114. Alegava que esta marca já era adotada por ele e que representa um grande valor ao seu patrimônio. Além disso, afirmou que o registro seria nulo, pois foi pedido para a prática de concorrência desleal. O juiz julgou improcedente a ação. O diretor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que tomou por termo a desistência
Theodor Jos Honst do Brasli Limitada (autor). Produção de Vernizes Meridional Limitada (réu)O autor, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estrangeiro, estado civil casado, profissão industrial, residente na Rua Barão de Iguatemi, 421, fundamentado no Código de Propriedade Industrial, artigos 83, 84 e 86, propôs contra o réu, imigrante italiano, nacionalidade italiana, estado civil viúvo, estabelecido na Avenida Prado Júnior, 150, uma ação de nulidade de patente. O suplicado alegou que o pedido de patente do autor infringia a sua patente n. 30376 de 27/2/1943 referente a um enxugador para roupas em pequeno espaço pertencente ao réu. O suplicante requereu a decretação da nulidade da patente n. 30376 de 27/2/1943. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor e o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento à apelação de ofício e a do réu, prejudicando a apelação do autor. O autor embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
A autora, com sede na Rua João Vicente, 515, RJ, Oswaldo Cruz, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 159, e no Código de Propriedade Industrial, artigo 95, requer a anulação da marca industrial Santa Elisa, em nome do réu. A suplicante argumentou que há 13 anos utilizava esta marca para a identificação de seus produtos. A ação foi julgada perempta
Dias, Antônio (réu)O autor desejava que o Departamento Nacional de Propriedade Industrial não cancelasse a patente de modelo e utilidade que lhe era pertencente. Afirmava que o processo foi movido por pessoas que buscavam enganar as autoridades. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)A autora, sociedade inglesa com sede em Nova Iorque nos Estados Unidos da América do Norte, explorava na cidade de Recife, Pernambuco, vários serviços públicos, dentre os quais o da distribuição de gás, fabricando um sub-produto denominado Phenolina de desinfetante e inseticida. Aconteceu que a ré lançou um produto similar e o registrou no Departamento Nacional da Propriedade Industrial sob a marca Nolina, constituindo um ato típico de concorrência desleal reprimida pelo Código da Propriedade Industrial artigos 95, 175, 178. Assim, requereu retirar do mercado toda mercadoria da ré, sob pena de pagar o valor de Cr$100.000,00 no caso de desobediência ao preceito. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação e condenou a autora. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação.
Pernambuco Tramways and Power Company Limited (autor). União Fabril Exportadora Sociedade Anônima (réu)