Funcionários públicos, no cargo de tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, todos de nacionalidade brasileira, todos com estado civil de casados, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na lei n. 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo desta autarquia pelo fato deste negar-lhes o reconhecimento do reajustamento no valor percentual de 44
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ABONO
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42957
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
43017
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, todos servidores da Diretoria Geral do Ministério da Aeronáutica, solicitaram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério supracitado pela transgressão da lei n. 3531, automaticamente não cumprindo com a função que lhe cabe. A lei n. 3531 garante um abono de 30 por cento nos salários dos suplicantes, abono este que não é pago pelo diretor em questão, ferindo, assim, o direito dos funcionários defendido por lei. Portanto, os suplicantes solicitam mandado de segurança desejando que os abonos emitidos sejam devidamente pagos. Inconclusos.
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)