Os autores, funcionários públicos da controladoria geral de transportes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a administração do IAPFESP e o Departamento Nacional de Previdência Social. Os impetrantes alegaram terem optado por continuar em serviço no referido instituto, mesmo tendo completado o tempo necessário para solicitarem a aposentadoria, com base na Lei nº 3807, de 26/08/1960, receberiam, por conta de tal opção, um abono no valor percentual de 25 por cento, calculado sobre seus vencimentos, como descrito no artigo 32, parágrafo 4 desta lei. Contudo, deixaram de receber o abono pago pelo 1º. réu, que alegou estar cumprindo uma ordem do 2º. réu. Dessa forma, impetraram a segurança a fim de que os impetrados sejam condenados a pagarem os benefícios atrasados e que estes restabeleçam o pagamento do abono aos impetrantes. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Augusto Guimarães Canabarro Reichardt concedeu a segurança e recorreu de ofício. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; APOSENTADORIA; ABONO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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