O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente na Rua Barata Ribeiro, 323, Rio de Janeiro, com mais de 35 anos de serviço público como escrevente juramentado e mais 10 anos com substituto de tabelião, requereu ação, com base na Lei nº 3709 de 1959, para assegurar o pagamento dos proventos correspondentes ao padrão de vencimento de tabelião. Aposentadoria. A ação foi julgada procedente, o juiz, como a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal e obteve provimento do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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29834
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Dossiê/Processo
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1962; 1974
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
9255
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, profissão engenheiro civil da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi aposentado pelo decreto de 31/07/1912. Entretanto, o Tribunal de Contas achou ilegal a aposentadoria, devido à lei de 1912, que aboliu as gratificações adicionais. O autor requereu a manutenção de suas vantagens de 40 por cento de gratificação, direito adquirido e a anulação do ato do Tribunal de Contas e o recebimento total da gratificação e o que havia deixado de receber. A ação foi julgada procedente, condenando-se a ré ao pagamento das custas. Houve uma apelação apelação civil n. 2692. O apelado desistiu da apelação
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