Os suplicantes e outros Marly de O. Farinha e José A. da Motta, brasileiros, funcionários públicos federais, servindo no Departamento dos Correios e Telégrafos, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, dizem que o decreto 45106 alterou o salário mínimo em todo o País, para o valor de Cr$ 6.000,00 mensais. Dezenove dias após o reajuste do salário mínimo, o Presidente da República sanciona a lei 3531, que concedeu um abono de trinta por cento enquanto não fosse aprovado o plano de classificação de cargos e funções. Dessa forma todos os servidores públicos federais e autárquicos foram beneficiados com o reajuste salarial e com o abono provisório, mas os suplicantes ganharam o abono baseado no salário mínimo de antes do advento do decreto 45106. Alegando que o decreto 45359, de 28/01/1959, garante o abono sobre o salário mínimo de Cr$ 6.000,00. Os suplicantes pedem o pagamento do abono sobre essa base salarial com o pagamento das diferenças devidas. Aguarda-se informação dos autores
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ABONO PROVISÓRIO; VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961              
                                    
                  
                  
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