Os autores, armazenistas código AF 102 - 10 B, entraram com uma ação ordinária contra a suplicada, com fundamento na Lei no. 3780, de 12 de julho de 1960, para requerer que fosse declarado que somente os servidores armazenistas B eram os que poderiam ser designados a exercer as funções gratificadas de encarregado de setor de armazenagem, criadas pelo Decreto no. 49357, por serem estes os únicos a preencherem os requisitos e exigência para escreverem as funções do citado cargo, de acordo com a lei no. 3780 artigo 12º de 1960, como era descrito e relacionado na ação. Com isso desejavam obter a adequação de sua situação funcional. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que deu procedimento a ambos os recursos.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADEQUAÇÃO NA FUNÇÃO
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30532
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara