DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

              2 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

              2 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados

              Os autores, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141e 924 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de obterem o pagamento de 30 e 40 por cento sobre seus vencimentos referente ao risco de vida ou saúde que corriam pela natureza de seu trabalho, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Os autores eram dentistas e médicos lotados em diversas delegacias. Foi denegada a segurança

              Sin título
              24917 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores do Conselho Nacional de Geografia do suplicado, exerciam as funções de operadores de campo, geometristas, auxiliares de campo, sinaleiros motoristas, mecânicos, almoxarife e auxiliar administrativo, funções essas eram relacionadas ao serviço de engenharia. Eles tinham o direito às gratificações concedidas pela Lei nº 1711, artigo 145. Cumprindo a determinação do Decreto nº 46131, o Conselho Nacional de Geografia remeteu ao Departamento Nacional de Saúde a proposta para que o citado departamento verificasse a insalubridade da zona de trabalho, mas como o conselho não remeteu as justificações indispensáveis à emissão do parecer, a gratificação não poderia ser concedida. Os suplicantes pediam a remessa das justificações relativas ao risco de vida ao Departamento Nacional de Saúde. Foi denegada a segurança. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sin título