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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor cidadão brasileiro era terceiro Oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto nº 9126, propôs a referida ação sumária com base no artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894 para obter a justa e indispensável reparação da lesão de seu direitos, pediu que fosse anulada a portaria de 05/05/1916 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, considerados o sub direito de antiguidade. São citados o Decreto nº 5156 de 1904, Decreto nº 9196 1909 artigo 56 e 2092, a Lei nº 2356 de 1910 e Decreto nº 1151, 1910. O juiz julgou improcedente a ação e a mesma negada provimento a apelação
Sem título