DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; DIFERENÇA DE PROVENTOS

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              34523 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil solteiro, profissão guarda civil aposentado. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerado pela comissão médica do Serviço de Biometria Médica, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, vítima de alienação mental para efeito de aposentadoria. Apesar de tal diagnóstico, o autor não foi aposentado de acordo com a lei que regia tal assunto. Sendo assim, requereu a retificação do seu decreto de aposentadoria para receber remuneração integral na forma do artigo 178, item III do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, bem como o pagamento da diferença de proventos desde a data de sua aposentadoria até a data da sentença executada. A ação foi julgada extinta

              Sem título