25939
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, profissão comerciário, aposentado, residente na Rua Joaquim Martinho, 756, Rio de Janeiro, antigo contribuinte do réu, tinha direito de receber dez vezes o salário mínimo de acordo com o Decerto nº 53578. Acontece que, com o aumento daquele, o réu não fez o cálculo acertado e negou calcular outra vez sua pensão. Fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 302, requereu o reajuste de sua aposentadoria para o valor de Cr$ 60.000,00 e o pagamento das diferenças atrasadas. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (réu)