Os suplicantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Conforme a Lei n° 8512 de 31/12/1951, teriam direito a um aumento concedido aos servidores civis e inativos. Entretanto, a CAPFESP negou aos ferroviários os benefícios citados, por terem se aposentado após o Decreto-lei n° 3306 de 1941. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de receberem integralmente os aumentos de aposentadoria concedidos pela lei citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida em parte, no que tangia ao Diretor da Despesa Pública. Houve recurso de ofício. No TFR se negou provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal não conheceram do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIO; AUMENTO
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara