Os 31 autores, correntistas, auxiliares técnicos de mecanização e escreventes datilógrafos do Departamento de Correios e Telégrafos, Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram apostilar seus títulos de admissão ou nomeação para o cálculo do tempo de serviço como empregados dos Serviços de Hollerith e Orgamec, em diferentes repartições públicas, assim como o pagamento de adicional por tempo de serviço, conforme a Lei nº 1711 de 1952, artigo 146. A ação foi julgada improcedente em 1963. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação dos autores
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSTILAÇÃO
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Os autores eram ocupantes da carreira de oficial administrativo, do quadro III, parte permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas. Por conta do princípio de igualdade de vencimentos para as mesmas atribuições de funcionários, segundo a Lei nº 284 de 1936, requereram o reconhecimento do direito de seus títulos serem apostilados nos padrões de vencimentos fixados para igual carreira na parte suplementar, do mesmo quadro e Ministério, bem como o pagamento dos atrasados que lhes fossem devidos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes eram funcionários públicos ocupantes da carreira de Comissário de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública, classe K. Propuseram uma ação ordinária requerendo a apostilação dos suplicantes na classe L, com base na Lei nº 1639 de 1952. O juiz julgou a ação improcedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sem títuloO autor, estranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo em vista que o autor exercia efetivamente as funções de contador, contando com mais de 5 anos de serviço. Existia uma disparidade entre os vencimentos recebidos pelo autor e os recebidos pelo contadores efeticos. Sendo assim, requereu a sua apostilação na portaria de referência 25, por sua correspomdência com o padrão I, bem como o pagamento das diferenças a partir da lei 2284 de 09/08/1954. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão portuário, residente à Rua Maria Eugênia, 66. Desde 1954 era conferente interino, quando, por ser provido em função pública, deveria ser extranumerário. A lei 2284, de 09/08/1954, entretanto, garantiu-lhe o cargo público como funcionário efetivo, por estar, havia mais de 5 anos, no serviço público. Pediu efetivação de cargo e apostilação de título. Em 1957, Roberto Talavera Bruce julgou a ação improcedente. Em 1958, o TFR negou provimento à apelação.
Sem títuloOs autores, eram funcionários públicos extranumerários mensalistas no cargo de escreventes datilógrafos. Com o Decreto n° 28313, os escreventes datilógrafos tinham acesso garantido a série inicial de auxiliar administrativo, com metade das vagas reservadas a escreventes datilógrafos antigos, sem a necessidade de curso para o cargo de auxiliar administrativo. Acontece que o Ministério do Trabalho e Previdência Social ao publicar a relação de extranumerários para a carreira citada não incluiu os autores, beneficiando pessoas estranhas à carreira e ao funcionalismo público. Os autores pediram sua apostilação na carreira de auxiliar administrativo, com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação inconclusa.
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