DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APROVEITAMENTO DO CARGO

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              28411 · Dossiê/Processo · 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores foram admitidos no cargo de Acadêmicos do Serviço de Assistência Médica, Domiciliar e de Urgência na Delegacia Regional de Pernambuco com sede em São Paulo. Ao terminar o curso de medicina, foram exonerados do cargo. Em 1964, o governo, por necessitar de médicos, autorizou a contratação dos ex-acadêmicos do SAMDU, contudo só foram chamados alunos do Rio de Janeiro. Os autores alegaram desigualdade e requereram o direito de aproveitamento do quadro de médico. A ação foi julgada improcedente. os autores apelaram. Foi homologada deserção.

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