A autora da ação, mulher aposentou-se compulsoriamente por atingir limite de idade. Ela então teria direito à aposentadoria integral no mesmo valor do seu vencimento na ativa, mas estava recebendo com o valor calculado por tempo de serviçª A autora requereu então o pagamento pela ré dos vencimentos integrais, as diferenças atrasadas vencidas e vencendo e as demais despesas do processª constituição de 1934, 1937 e 1946, mulher estado civil solteira funcionaria publica aposentada aposentadoria compulsória. Julgou a ação improcedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário público aposentado, compositor da Imprensa Militar e residente na Rua Barão do Bom Retiro, 366, Rio de Janeiro. Requereu ação para assegurar a correção de sua aposentadoria, de acordo com a melhoria concedida pela Lei nº 1455 de 10/10/1951, bem como o pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão industriário, residente na Rua João Lira, 162, com base na Lei nº 3841 de 15/12/1960, artigo 4 e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 180, requereu o direito de recorrer a aposentadoria com remuneração integral, alegando para o pedido que conta com mais de 30 anos de serviço. O juiz Evandro G. Leite julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré interpôs embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, funcionário publico aposentado, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor, após 35 anos de serviço e algumas promoções, se aposentou numa letra abaixo do que um gráfico que inicia sua carreira em outro ministério. A igualdade não estava sendo respeitada, pois ocupantes de funções idênticas recebiam diferentes remunerações. O autor requereu ser apostilado na letra N, com reajuste de proventos, além dos gastos processuais .Dá-se valor causal de CR$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal ofereceu embargos que foram recebidos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento.
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, ex-funcionários públicos, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento das majorações de proventos previstas na lei. Aposentadoria. A segurança foi concedida
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)O suplicante, estado civil casado, aposentado, residente à Rua Taturama, 562, Rio de Janeiro, trabalhava como ajustador mecânico em diversas firmas, mas desde que se aposentou em 1953, nem recebendo proventos no valor de 131, 00 cruzeiros novos. Como o suplicante considerava esse valor muito aquém do que deveria ganhar pediu que o suplicado fosse condenado a pagar as diferenças de sua aposentadoria. A ação foi julgada improcedente
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)