Os suplicantes e outros Attilio Rômulo Boniello Filho, Orlando Vicente Ferreira, Neide Guitton Maciel Oridéa, Elba Zenasi Fernandes, Maria Ferrari Gomes, Arquibaldo Belo Galvão e Luiz Alberto Duque Milward, brasileiros, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, zoólogos do Ministério da Saúde, ocupavam cargo científico para o qual passaram em decorrência da classificação operada pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, sendo lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais. Com a lei supracitada, os zoólogos tiveram reconhecido o direito à percepção da gratificação de nível universitário, já que a profissão exigia o diploma no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, mas a autoridade vinha se abstendo de lhes pagar esse direito. Os suplicantes requereram um mandado de segurança que lhes garantisse a percepção da vantagem de vinte por cento sobre seus vencimentos. Foi denegada a segurança. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO; MANDADO DE SEGURANÇA
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32825
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara