DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; VANTAGENS; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              27097 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública federal, exercendo o cargo de professora do ensino industrial de Desenho do Ministério da Educação e Saúde, com exercício na Escola Industrial de Teresina, Piauí, e atualmente classificada na referência 24. Esta fundamentou sua ação no Código de Processo Civil, artigo 291. A suplicante requereu o pagamento da gratificação de magistério, que foi lhe negada pelo Ministro da Educação, sob a alegação da Consultoria Jurídica do Ministério que a gratificação foi concedida aos ocupantes efetivos de cargos idênticos ou análogos dos requerentes e mesmo assim nos foi para todos, e mesmo os extranumerários amparados pelo preceito constitucionais do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ela pediu então o pagamento da gratificação mencionada e demais vantagens. O processo foi arquivado. Juiz final José Julio Leal Fagundes

              União Federal (réu)